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Advertência no trabalho

Advertência no trabalho: entenda como funciona e quais são os motivos

São muitos motivos que levam à advertência no trabalho, sendo que grande parte deles não é conhecida pelos profissionais.

Aliás, esse é um tema que gera grande dúvida entre os profissionais, considerando que a maioria desconhece o que pode causar a advertência e até mesmo como ela funciona.

Geralmente, uma advertência é dada pelo descumprimento das regras de trabalho. Contudo, há certas particularidades que precisam ser discutidas sobre o ato de advertir um colaborador.

Portanto, essa é uma ótima oportunidade para aprender um pouco mais sobre o assunto, entender como funciona a advertência no trabalho e o que pode fazer você ser advertido.

Sendo assim, entenda a seguir mais sobre o tema e como agir em cada situação.

O que é uma advertência?

A advertência é vista como uma prática de punição para o colaborador que desrespeitou uma ou mais regras da empresa.

Trata-se de uma ferramenta usada pelo empregador para que o funcionário entenda o que foi feito de errado, especifique que ele foi notificado sobre o erro e que se ocorrer novamente ele poderá ter seu contrato de trabalho rescindido por justa causa.

Como o próprio nome já diz, a advertência de trabalho adverte o colaborador que errou ao infringir uma regra da empresa.

Ela não tem o poder de demitir imediatamente o funcionário, mas pode ser usada como critério para demissão quando há várias advertências cometidas pelo colaborador.

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Tipos de advertência no trabalho

Assim como há vários motivos que levam à advertência, você precisa saber que existem diferentes tipos de advertência. Logo, o funcionário pode ser advertido de diferentes formas.

Todavia, veja a seguir quais são os principais tipos:

Advertência verbal

Esse é o método mais simples que consiste apenas em alertar o funcionário sobre o erro cometido.

Nesse tipo de advertência, é dever do empregador fazer a correção do comportamento do funcionário em um ambiente isolado.

A advertência deverá ser feita pontuando a atitude faltosa e informando as consequências caso o comportamento se repita.

Advertência por escrito

Esse é o modelo de notificação em que o descumprimento da regra do colaborador é especificado em um documento simples, sendo uma via entregue a cada uma das partes.

Além do ato faltoso, a notificação também pode conter informações como “advertência verbal feita anteriormente”. Contudo, o documento só tem validade quando assinado por empregado, empregador e outras duas testemunhas.

Além disso, a advertência deve ser guardada para usá-la como justificativa em uma demissão por justa causa.

Suspensão

Por fim, esse é o modelo usado quando já houve notificação verbal e escrita do comportamento faltoso do funcionário.

A suspensão tem como finalidade suspender temporariamente o colaborador como forma de punição. O período máximo de suspensão permitido por lei é de 30 dias.

Além disso, a suspensão só pode acontecer após advertência verbal e escrita, após repetição do mesmo ato faltoso.

Quais os motivos para uma advertência no trabalho?

A advertência pode ser dada quando há o descumprimento de qualquer regra estabelecida no contrato de trabalho.

Portanto, os motivos mais comuns que levam à advertência do colaborador são:

  • Uso de celular dentro do ambiente de trabalho;
  • Desleixo em relação ao trabalho;
  • Baixo rendimento;
  • Faltas não justificadas;
  • Atrasos não justificados;
  • Uso de vestimenta inapropriada para o trabalho;
  • Indisciplina ou insubordinação.

Esses são os motivos que levam a aplicação da advertência verbal, escrita e até mesmo suspensão.

Lembrando que no caso da demissão por justa causa há ainda outros comportamentos que são considerados, tais como:

  • Improbidade;
  • Mau procedimento ou incontinência de conduta no trabalho;
  • Negociação habitual sem permissão do empregador prejudicial ao serviço;
  • Condenação criminal do colaborador após julgamento com cumprimento de pena;
  • Baixo desempenho das funções do colaborador;
  • Embriaguez durante o serviço;
  • Violação dos segredos da empresa;
  • Insubordinação ou indisciplina no trabalho;
  • Prática de jogos de azar na empresa;
  • Abandono do emprego;
  • Perda dos requisitos ou habilidades necessárias para o trabalho causado por conduta dolosa do colaborador;
  • Ofensas lesivas contra a honra do empregador ou qualquer pessoa no trabalho.

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Quantas advertências o funcionário pode receber?

Embora algumas pessoas digam que há um número exato de quantas advertências o colaborador pode receber, a verdade é que a lei não especifica isso.

Vai do bom-senso do empregador em aplicar a quantidade de advertências que preferir. Portanto, não existe uma regra sobre a quantidade.

Mas é importante lembrar que a lei especifica que quando constatado qualquer uma das práticas mencionadas anteriormente, o funcionário poderá ser demitido por justa causa independente da quantidade de advertências que ele tenha.

O que acontece se o funcionário não assinar a advertência?

Isso pode acontecer, mas nem por isso o documento perde seu valor.

O empregador poderá aplicar a advertência da mesma forma, assinar e pedir a assinatura de duas testemunhas que presenciaram a recusa do colaborador em assinar a advertência.

Feito isso, o documento possui a mesma validade.

Sendo assim, se o funcionário desrespeitar as regras novamente ele já terá essa advertência como prova de que foi notificado sobre o descumprimento.

Logo, ele não poderá dizer que não foi avisado sobre as consequências.

Então se o funcionário tentar processar a empresa ou defender que a demissão por justa causa não é válida, a empresa terá da mesma forma a advertência dada para usar como prova.

O que o empregador não pode fazer quando aplicar uma advertência no trabalho?

A principal questão em relação a uma advertência e ao que não pode ser feito pelo empregador é sobre a possibilidade de humilhação, de abuso de autoridade e da prática de danos morais contra o colaborador.

Esses são atos que não devem ser cometidos em hipótese alguma, independente do erro cometido pelo colaborador.

Ao aplicar uma advertência o empregador deve ter sempre o cuidado de fazer isso em um ambiente reservado, onde apenas o funcionário e o colaborador podem conversar a sós.

Da mesma forma, outras pessoas deverão estar presentes apenas quando o colaborador se nega a assinar o documento, havendo a necessidade de testemunhar esse fato.

Portanto, o empregador não pode em hipótese alguma:

  • Falar em público sobre a advertência do funcionário;
  • Adverti-lo na frente de outras pessoas;
  • Humilhá-lo durante a advertência verbal, escrita ou suspensão;
  • Causar danos morais, físicos ou materiais ao funcionário;
  • Adverti-lo de situações, comportamentos e erros que não ocorreram.

Em conclusão, ao receber uma advertência no trabalho certifique-se de que houve realmente um descumprimento das regras da empresa, de que o empregador não teve nenhum dos comportamentos citados anteriormente e de que você estará ciente sobre as consequências, caso isso se repita.

Sendo assim, evite repetir novamente o mesmo comportamento, pois você estará sujeito a ser suspenso do trabalho ou ainda a ser demitido por justa causa.

Se você ficou com alguma dúvida não deixe de escrever um comentário.

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