Viver com o peso de ter o “nome sujo” pode ser uma experiência angustiante, principalmente quando estamos buscando uma recolocação.
Afinal, ter o nome registrado em órgãos de proteção ao crédito, como o SPC e Serasa, muitas vezes é resultado de dificuldades financeiras ou infortúnios que nos perseguem por um período.
Mas será que isso pode atrapalhar uma contratação? Tire suas dúvidas a seguir.
Como as empresas avaliam candidatos com nome sujo?
Quando uma empresa avalia um candidato com histórico de crédito negativo, ela geralmente considera uma série de fatores antes de tomar uma decisão.
Mas é importante notar que a postura das empresas pode variar.
Muitas delas compreendem que dificuldades financeiras podem afetar qualquer pessoa em algum momento da vida.
Portanto, o nome sujo, por si só, raramente é o único critério determinante na contratação.
Por outro lado, empresas preocupadas com a saúde financeira de seus funcionários podem, sim, verificar o histórico de crédito dos candidatos.
No entanto, esse é pode ser apenas um elemento de um quadro mais amplo.
Os empregadores também analisam habilidades, experiência, referências, histórico profissional e a personalidade do candidato.
Eles procuram entender se o candidato é responsável, comprometido e adequado para a função, além de considerar o progresso que a pessoa tem feito para resolver suas pendências financeiras.
Então, ao se deparar com um candidato com nome sujo, uma empresa pode perguntar sobre as circunstâncias que levaram a essa situação e como o candidato está lidando com ela.
Quem tem nome sujo pode ser contratado?
Discriminar alguém devido ao seu histórico de “nome sujo” é uma prática ilegal.
Tanto a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) quanto a Constituição Federal estabelecem a proibição de atos discriminatórios no processo de seleção.
As sentenças judiciais nesses casos podem variar, e o valor da indenização é determinado com base em diversos fatores.
O juiz leva em consideração os danos morais sofridos pelo profissional, a expectativa de salário que ele tinha, as despesas envolvidas na participação no processo seletivo e, especialmente, a exposição da imagem.
A decisão judicial é fundamentada no artigo 5°, inciso X, da Constituição, que garante a inviolabilidade da intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, assegurando o direito à indenização por danos materiais ou morais resultantes de sua violação.
Não fui contratado porque estou com nome sujo, o que devo fazer?
As empresas não podem deixar de contratar uma pessoa por causa de “nome sujo”, como já vimos.
Mas é importante entender que para mover uma ação, será necessário comprovar que a não contratação se deu devido à discriminação relacionada ao nome sujo.
E isso pode ser um problema, uma vez que, ao longo do processo seletivo, as empresas têm o direito de não revelar os critérios que adotam para a contratação ou rejeição de candidatos.
Raramente um recrutador vai admitir que a rejeição ocorreu devido a questões financeiras.
Portanto, demonstrar a discriminação pode ser complexo devido a essa prática de omissão por parte das empresas.
As empresas podem consultar o CPF do candidato durante a seleção?
É comum que o RH da empresa avalie o perfil e a documentação dos candidatos antes de contratá-los.
No entanto, muitas pessoas se perguntam quais documentos podem ser consultados durante esse processo.
Uma pergunta frequente é se é permitido consultar o CPF e, consequentemente, os órgãos de proteção ao crédito.
A resposta é sim! É permitido consultar o CPF dos candidatos. Mas vale lembrar que, como expliquei anteriormente, as empresas não podem utilizar a inadimplência como razão para rejeitar um candidato.
Além disso, as consultas ao CPF também podem ser realizadas para avaliar o risco de crédito e prevenir fraudes.
Isso é importante para detectar situações como clonagem ou estelionato, em que documentos falsos ou roubados podem ser usados de maneira indevida.
Portanto, consultar o CPF faz parte do processo de avaliação, desde que seja feito de acordo com as diretrizes legais.
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Porque as empresas consultam o CPF antes de contratar um funcionário?
Muitas empresas adotam a prática de consultar o CPF antes da contratação de um novo funcionário.
Essa prática pode levantar questões e curiosidades sobre por que as empresas optam por incluir essa verificação no processo de seleção.
Vamos explorar os principais motivos por trás dessa prática.
- Avaliação do risco de crédito: Para algumas funções, como as relacionadas a cargos financeiros, as empresas buscam garantir que seus funcionários tenham uma boa gestão financeira, pois isso pode refletir em sua responsabilidade no ambiente de trabalho.
- Prevenção de fraudes: Empresas desejam ter certeza de que os documentos apresentados pelos candidatos são autênticos e correspondem à identidade real dos candidatos.
- Responsabilidade financeira: Para algumas empresas, a estabilidade financeira de um funcionário pode influenciar diretamente sua produtividade e engajamento no trabalho.
- Cumprimento de políticas internas: Algumas empresas têm políticas internas que exigem uma análise do histórico de crédito dos candidatos como parte de seu processo de contratação.
Psicóloga especialista em recrutamento e seleção com mais de 15 anos de experiência.
Concordo, estar com restrições não é motivo para não ser contratado.
É uma excelente medida. As empresas devem contratar segundo as competências do profissional.
Concordo Plenamente
Até que enfim alguém pra ajudar a muitos, principalmente nesse momento econômicamente difícil em nosso país.
Que pena que o projeto foi arquivado. Se a pessoa está com nome sujo, precisa mais do que nunca de um emprego para organizar suas dívidas.