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Direitos do estagiário

Conheça quais são os direitos do estagiário

É muito importante que o empresário saiba quais são os principais direitos do estagiário e esteja dentro da lei.

Garantir que sua experiência seja proveitosa, tanto para a empresa quanto para quem está estagiando, gera um ambiente de trabalho saudável.

Esses direitos estão previstos na legislação vigente sobre o assunto e devem ser cumpridos.

Não cumprir com as obrigações legais na hora de contratar e manter um estagiário em sua empresa poderá levar a implicações jurídicas.

O estagiário geralmente é um jovem estudante, mas esse perfil pode variar e não segue como regra. É importante destacarmos que o estágio é uma atividade profissional como qualquer outra.

Essa experiência tem como principal finalidade ajudar no desenvolvimento das práticas e das técnicas laborais no segmento explorado.

Por isso, é fundamental respeitar os direitos desse profissional que está em um laboratório avançado e pode observar detalhes intrínsecos e as nuances de sua profissão.

Veja Também: Como conseguir um estágio no exterior

Um pouco sobre a Lei do Estágio

A legislação sobre o estágio pode ser observada na Lei 11.788/2008, criada para garantir os direitos e deveres desta modalidade de contratação.

Seguindo alguns princípios da contratação de um profissional formalizado, a lei do estágio garante direitos básicos para os estudantes que estão adentrando ao mercado de trabalho.

A atividade exige que algumas condições específicas sejam preenchidas para que o estudante possa desfrutar de uma experiência proveitosa.

O estágio é uma prática antiga e já consolidada no mundo todo. No Brasil, a Nova Lei do Estágio, que entrou em vigor em 2008, veio para garantir os direitos e deveres incluídos na modalidade.

Os princípios desta lei podem ser vistos no artigo 1º, que deixa claro que a modalidade é um “ato educativo supervisionado, desenvolvido em ambiente de trabalho”.

Neste caso, é fundamental o esclarecimento deste princípio para que não aconteça práticas e exploração de trabalho ao contratar um estagiário.

Estagiários fazendo integração
Todo estagiário tem direito a jornada máxima de 30 horas semanais e recesso de 30 dias quando o estágio for de no mínimo um ano.

Estágio como oportunidade de aprendizado

Dentre os setores que mais contratam estagiários, o meio jurídico é um dos que mais dão oportunidade dos estudantes vivenciarem as práticas e as técnicas do setor.

Esse processo de formação de profissionais é comum também na área da saúde, na formação de médicos e outros profissionais.

Os médicos são conduzidos aos ensinamentos durante a prática experimentada no período de residência.

Geralmente, existem estagiários contratados para trabalharem na Indústria, no Comércio, nos Serviços, no Turismo e em todos os setores, contemplando todas as atividades econômicas.

O importante é o estudante ter a oportunidade de vivenciar o dia a dia da área escolhida e se preparar bem para assumir responsabilidades.

O artigo 2º esclarece que “o estágio procura estimular o aprendizado de competências ligadas à atividade profissional, além da contextualização curricular, focando o desenvolvimento do educando para o trabalho e a vida cidadã”.

Quais são os direitos do estagiário?

O empresário deve conhecer os direitos do estagiário e assegurar que o supervisor do setor onde ele irá estagiar também o conheça.

Em vista disso, destacamos os principais direitos do estagiário:

Redução da jornada de trabalho

Em comparação com a carga horária de um trabalhador efetivo, o estagiário deve trabalhar no máximo 6 horas por dia e no máximo 30 horas semanais.

O objetivo da carga reduzida é garantir que o estudante não terá o estudo afetado pelo estágio.

Desta forma, é comum que as vagas de estágio tenham entre 4 a 6 horas diárias, o que também impede de um estagiário fazer horas extras como os trabalhadores efetivados.

Auxílio-transporte

Para que o estudante chegue no local de estágio é importante o recebimento do auxílio-transporte.

Entretanto, essa ajuda de custo não é obrigatória, assim como a remuneração. Ou seja, esse auxílio só pode ser discutido se o estágio não for obrigatório.

No estágio obrigatório o auxílio-transporte se torna uma opção.

A lei não obriga que a empresa pague quaisquer valores em um estágio obrigatório, seja auxílio-bolsa, auxílio-transporte, vale-alimentação ou plano de saúde.

Mas, todos esses auxílios podem ser oferecidos pela empresa, seja em um estágio obrigatório ou não.

Bolsa-auxílio

A remuneração é um assunto importante para o estagiário, que em muitos casos irá trabalhar para cumprir as horas de estágio sem o recebimento de salário ou quaisquer valores.

O estágio obrigatório pode oferecer ou não algum auxílio financeiro para o estudante durante sua experiência na empresa.

Já em estágio não obrigatório, a oferta de uma bolsa-auxílio irá fazer o estudante se cativar ainda mais pela vaga.

A legislação não especifica qual é o valor da bolsa, que deve ser combinado entre a empresa e o estagiário.

Entretanto, é muito importante que os valores combinados sejam compatíveis com a média do mercado.

Direito a recesso remunerado

A legislação sobre o assunto garante que um estagiário contratado por 12 meses conquiste o direito de recesso de 30 dias, podendo ser fracionado ou contínuo.

Neste caso, se o estudante recebe valores como bolsa-auxílio, então o recesso também deverá ser remunerado.

As férias também devem ser pagas ao educando que recebe remuneração e teve o contrato encerrado antes de um ano, com os devidos valores proporcionais acertados no encerramento do contrato.

Seguro de vida

O seguro de vida para o estagiário é obrigatório e deve ser assegurado pela empresa.

Mas em estágios obrigatórios, esse seguro pode ser de responsabilidade da instituição de ensino.

O valor deste seguro deve condizer com a média de mercado e indeniza o segurado e seus beneficiários em casos de invalidez ou morte em ambiente de estágio.

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