Nos últimos anos, outras modalidades de trabalho como o teletrabalho e home office se consolidaram como uma solução viável para muitas empresas e profissionais.
Muitas empresas adotaram essas modalidades ao perceber que é possível manter as operações de forma remota.
Mas é importante notar que há uma diferença entre os dois termos. Continue lendo e entenda a diferença entre teletrabalho e home office.
O que é Teletrabalho?
Teletrabalho é a realização das atividades profissionais praticadas à distância, fora das instalações da empresa.
Essas atividades são regulamentadas e estão previstas no contrato de trabalho firmado entre colaborador e empresa.
Na modalidade de teletrabalho, quem administra a carga horária de trabalho é o colaborador. Ou seja, o funcionário não é obrigado a seguir um controle de jornada.
Dessa forma, no teletrabalho a empresa não paga horas extras, adicionais noturnos, adicionais de feriados ou finais de semanas trabalhados.
Todos esses pontos são regulamentados pela CLT e podem ser observados no art. 75 da lei 13.467/17.
Por ser regulamentada pela legislação vigente, a modalidade teletrabalho atribui mais segurança jurídica ao trabalhador.
O que diz a CLT sobre o teletrabalho?
Na descrição do vínculo empregatício deve constar que a modalidade é o teletrabalho. Da mesma forma, é necessário listar as atividades e definir critérios claros e responsabilidades para as partes.
Além disso, a alteração do regime de trabalho presencial para o remoto deve ser decidida em acordo mútuo.
Se o colaborador já recebia vale-refeição e vale-alimentação antes do teletrabalho, a empresa deve mantê-los para não haver alteração prejudicial do contrato.
O vale-transporte pode ser suspenso, a menos que o funcionário tenha que se deslocar constantemente até a empresa para reuniões.
Como a CLT não obriga o controle da jornada no teletrabalho, o colaborador não tem direito a horas extras. Mas se a empresa fizer o controle de horário, deve pagar sempre que houver hora extra.
Além disso, o teletrabalho inclui direitos previstos na CLT, como por exemplo:
- Férias;
- Décimo terceiro salário;
- Seguro-desemprego;
- FGTS.
Características do teletrabalho
- O profissional precisa assinar um termo de responsabilidade, onde se compromete a seguir as regras do empregador.
- Não há pagamento de horas extras ou adicionais noturnos.
- O colaborador é quem administra a carga horária.
O que é Home Office?
O termo home office é uma expressão em inglês que significa “escritório em casa” em sua tradução literal.
Também conhecido como trabalho remoto, o home office permite que um colaborador trabalhe de qualquer lugar. Para isso, na maioria dos casos basta ter um computador com acesso à internet.
O home office é uma situação pontual, não permanente. Por isso o funcionário tem à disposição um espaço físico na empresa para suprir uma eventual necessidade. Por exemplo, queda de internet, obras em casa, entre outros motivos.
Assim como no teletrabalho, no regime de trabalho home office a empresa deve prover os equipamentos e a infraestrutura necessários para o funcionário exercer suas funções.
O que diz a CLT sobre o home office?
O home office possui regras próprias prevista na CLT, parcialmente modificadas recentemente pela Medida Provisória n.º 1.108/2022.
De acordo com a MP n.º 1.108/2022, “considera-se teletrabalho ou trabalho remoto a prestação de serviços fora das dependências do empregador, de maneira preponderante ou não, com a utilização de tecnologias de informação e de comunicação, que, por sua natureza, não se configure como trabalho externo.” (artigo Art. 75-B. C).
Antes da mudança, a CLT estabelecia que teletrabalho era aquele desenvolvido preponderantemente fora da empresa. E isso dificultava a adoção do home office ou do regime híbrido de trabalho.
O empregador deve zelar pela saúde e segurança do colaborador. Por isso, como ocorre no teletrabalho, o empregador deve instruir os funcionários quanto os cuidados a tomar de modo a evitar doenças e acidentes de trabalho.
Características do home office
- Home office é uma situação pontual e não permanente, mesmo que exista uma regularidade no trabalho remoto.
- Não é necessário nenhum tipo de formalização nem alterações no contrato de trabalho.
- O colaborador precisa registrar a jornada de trabalho como se estivesse na empresa.
Diferenças entre Teletrabalho e Home Office
Os conceitos de teletrabalho e home office possuem semelhanças, mas ainda assim podemos destacar diferenças importantes entre os dois.
Por mais que o teletrabalho não deixe de ser um trabalho home office, nem toda atividade em home office pode ser caracterizada como teletrabalho.
A principal diferença é que o home office é uma forma de trabalho eventual. Ou seja, o colaborador pode realizar algumas atividades remotamente. Essa pode ser uma solução para muitas empresas.
Já no teletrabalho, a descrição do vínculo empregatício deve constar no contrato de trabalho.
Muitas vezes as empresas oferecem a possibilidade de home office como um benefício. Por exemplo, o funcionário pode fazer home office toda sexta-feira.
Mas mesmo assim, espera-se que o colaborador esteja disponível para reuniões online e chamadas assim como estaria no escritório. Isso não ocorre no teletrabalho.
Vale lembrar que teletrabalho não é sinônimo de trabalho externo, mas sim uma prática permanente de trabalho que se estende para fora das dependências da empresa.
Psicóloga especialista em recrutamento e seleção com mais de 15 anos de experiência.